Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o aplicativo WhatsApp clonado duas vezes em linhas diferentes. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que houve falha na prestação dos serviços.
Segundo os autos, a cliente teve o aplicativo clonado em setembro de 2018. O fraudador invadiu o histórico de conversas e até pediu dinheiro emprestado se passando pela autora da ação. Ela procurou a empresa, que orientou a adquirir outra linha telefônica e outro aparelho celular para dificultar nova clonagem. Porém, uma semana depois, o WhatsApp da nova linha também foi clonado.
Além disso, a linha antiga não foi desativada e os contatos da cliente continuavam recebendo mensagens, inclusive pedindo dinheiro. A cliente alegou não ter sido bem atendida pela empresa, além da demora na solução do problema e no cancelamento das linhas.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, com indenização fixada em R$ 5 mil. A cliente recorreu, pedindo a majoração do valor para R$ 30 mil.
Considerando a falha no serviço, o TJ-SP decidiu aumentar o valor da indenização, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: Conjur