Um trabalhador autônomo que atuava como motorista em uma empresa teve o pedido de vínculo empregatício negado. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Nayara dos Santos Souza, da 8ª vara do Trabalho de Goiânia.
O trabalhador foi contratado como autônomo em abril de 2017 e dispensado em dezembro de 2020. Depois disso, recorreu à Justiça e alegou que a empresa não procedeu com as anotações em sua CTPS, requerendo ainda o pagamento das verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho e aplicação de multas.
A empresa contestou tais pedidos, sustentando que ele atuava como motorista autônomo, inexistindo relação entre as partes.
Ao decidir, a magistrada destacou que, para que fosse considerada uma relação de emprego pela legislação trabalhista, deveriam ser apontados os elementos constantes nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Por meio de provas materiais e testemunhais, ela considerou a inexistência de vínculo.
Para a juíza, ficou comprovado que o homem era transportador autônomo de cargas, na condição de auxiliar. Desta forma, julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego, anotação da CTPS, verbas rescisórias, recolhimentos fundiários, férias e 13º salário de todo o pacto, bem como de entrega das guias de TRCT, seguro-desemprego e de indenização substitutiva.
Como perdeu a causa, o trabalhador acabou condenado a pagar quase R$28 mil de honorários advocatícios, valor que representa 5% sobre o total do pedido. No entanto, como é beneficiário da Justiça gratuita, só será executado se provado que tem condições de responder pelo débito por recebimento no processo ou em outro. Caso contrário, fica com a exigibilidade suspensa e só poderão ser executados se nos dois anos seguintes, houver mudança de situação financeira.
Fonte: Migalhas