O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a possibilidade de se fazer o processo de usucapião diretamente nos cartórios.  O que tornará a posse de uma propriedade por meio da usucapião mais fácil. A expectativa é que, com a mudança, ocorra uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam até três anos, nos casos mais simples.

Para quem não sabe, a usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado, que pode ser utilizado tanto para bens móveis quanto bem imóveis, exceto bens públicos.

Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o provimento 65 estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. No texto, que passou por consulta pública desde 2016, fica facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial, podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.

Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de Notas e obter a Ata Notorial descrevendo a situação do bem. Com esse documento, ele deve ir a um cartório de registro de imóveis para obter um parecer. Caso o cartório de imóveis confirme que todos os requisitos foram preenchidos, ele já elabora o termo de posse por usucapião e faz a averbação no registro do imóvel.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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