A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da família de um encarregado de uma construtora de Santos (SP), assassinado no canteiro de obras em que prestava serviços. A família pedia pela responsabilização da empresa em razão da morte ter ocorrido no local de trabalho.
Os ministros mantiveram a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de que o crime foi premeditado e não teve relação com as atividades do empregado.
O encarregado prestava serviços para uma empreiteira em obra. Em novembro de 2012, por volta das 13h, dois homens com uniforme da empreiteira invadiram a obra e levaram o empregado para trás de um container, onde foi executado com três tiros.
Para a família do encarregado, o crime foi facilitado pela omissão, negligência das empresas e pela absoluta falta de segurança no local de trabalho.
Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o homicídio foi um crime premeditado e tinha como alvo especificamente o empregado. Na decisão, o TRT considerou que se tratava de um canteiro de obra, onde as pessoas poderiam entrar pela lateral. Dessa forma, não seria possível concluir que houve falha na segurança. Já que não seria possível ter vigias em toda a extensão da área.
O relator do recurso de revista destacou que, de acordo com o registro do TRT, o crime foi cometido por pessoa alheia aos quadros da empresa e não tinha relação direta ou indireta com o trabalho prestado. Circunstância que, segundo ele, afasta o nexo causal entre o fato e a relação de emprego, requisito imprescindível para a responsabilização do empregador. A decisão foi unânime.
Fonte: TST