O regime tributário é um conjunto de Leis que definirá como a empresa deve pagar por seus tributos obrigatórios. No Brasil há três regimes de tributação, quais sejam, o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.
O enquadramento ao regime correto pela empresa garante uma maior competitividade perante o mercado e evita prejuízos financeiros desnecessários. Conheça os regimes de tributação no Brasil!
Simples Nacional
O Simples Nacional tem a finalidade de simplificar o pagamento dos tributos e propiciar um tratamento diferente para os pequenos empreendedores. Suas alíquotas variam de 4% a 33% e é facultado às empresas que faturam até R$ 4,8 milhões de reais por ano. O recolhimento dos tributos, por sua vez, é feito mediante documento único de arrecadação (DAS), no qual abrange todos os entes federados.
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, os impostos incidem com base na estimativa do lucro da empresa. Neste caso, o lucro é presumido com base no cálculo de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, podendo variar entre 1,6% e 32% da receita, o que faz com que o IRPJ e CSLL sejam pagos de acordo com o cálculo para cada área. Tal regime pode ser a escolha de empresas que faturam até o limite de R$ 78 milhões de reais por ano.
Lucro Real
No lucro real, exatamente como é sugerido pelo nome, o recolhimento dos tributos é baseado no lucro real da empresa. Ressalta-se que as empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões faturados no ano anterior estão obrigadas a se adequar neste regime, de modo que os tributos incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral. Ao aderir a este regime, várias obrigações precisam ser respeitadas, como por exemplo, realizar o Inventário Contábil e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE).
* Por Lucas Corrêa Cugnier Machado, estagiário de direito.