A transação tributária, prevista na Lei nº13.988/2020, nada mais é que um acordo entre o contribuinte e o fisco para extinção dos créditos tributários, mediante concessões mútuas.

Em razão das condições especiais oferecidas, a transação tributária pode trazer inúmeros benefícios ao contribuinte, a exemplo: parcelamento da dívida, desconto no valor total (podendo chegar até 70%), a extensão do prazo de pagamento, redução de multas e juros, bem como obtenção de certidão de regularidade fiscal.

A transação tributária alcança as pessoas físicas e empresas de todos os portes, sendo que a Lei n°13.988/2020 estabeleceu, especificamente, o cuidado com as microempresas e pequenas empresas, concedendo-lhes melhores condições de negociação.

É importante registrar que todos esses benefícios podem ser concedidos a critério do fisco, de modo que lançará periodicamente programas de parcelamento, os quais devem, obrigatoriamente, trazer um edital contendo as condições da transação tributária: quem pode aderir a transação, quais créditos que se sujeitam, formas de pagamento, redução de juros, multa, hipóteses de rescisão dentre outros pontos.

Por fim, ressalva-se que a transação tributária é positiva tanto para o fisco quanto para o contribuinte devedor e tende a ser cada vez mais viável no Brasil. Contudo, a análise da sua viabilidade, bem como de seus benefícios, deve ser realizada por um profissional capacitado a fim de garantir a segurança jurídica da transação.

 

*Por Lucas Corrêa Cugnier Machado, estagiário de direito.

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