É muito comum ocorrer a mudança de horário da prestação de serviço de um funcionário, especialmente, nas empresas que contam com mais de um turno de trabalho. No entanto, nem sempre os empregados conseguem entender, de fato, se essa situação é um direito total da empresa, ou se é possível recusar uma proposta de mudança na jornada de trabalho.

Vale explicar que, mudanças na jornada de trabalho podem ser feitas, mas precisam respeitar o Art.468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Portanto, existe a possibilidade da mudança de horário, pela Lei, desde que ela ocorra em comum acordo entre empregador e empregado, e desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado.

Como fica se o funcionário não concordar com a mudança?

Caso o empregado não aceite a mudança de horário, existe uma única situação que justificaria a dispensa do funcionário. Isso, quando a empresa está alterando o horário por uma questão econômica, já que não irá precisar de funcionários em um referido período, por exemplo. Ela poderá, então, dispensar o empregado que se negar a mudar de horário, mas não por justa causa.

 

 

Compartilhe: