Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 15, o Decreto nº 10.060, que regulamenta o trabalho temporário no Brasil. Considera-se trabalho temporário, de acordo com o decreto, aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Ao trabalhador temporário são assegurados direitos, como a remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, pagamento de férias proporcionais, calculado na base de 1/12 avos do último salário percebido, por mês trabalhado. Além de FGTS, benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente do trabalho e anotação da sua condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho.

O decreto ainda estabelece que, a jornada de trabalho para os trabalhadores temporários será de, no máximo, oito horas diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.

As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%. Além disso, será assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno.

 

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