As mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passaram a valer no último dia 12 de abril, mantiveram a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E , caso queiram obter (alterar a categoria) ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, uma dúvida comum entre os condutores, com a nova lei tem sido: “preciso portar o documento em papel? Não. Isso porque, após a realização do exame, caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que trabalham com veículos de grande porte, que tiverem o resultado negativo, terão o registro do resultado presente no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). O que é suficiente para provar que o condutor está apto para dirigir.

É importante lembrar que, no caso de ter resultado positivo, o motorista terá a carteira suspensa por três meses!

Além disso, a lei estabelece que, pessoas com menos de 70 anos precisam renovar o exame a cada dois anos e meio. Enquanto, motoristas acima dos 70 devem realizar esse processo a cada três anos.

A lei determina que, conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com multa de R$1.467,35 (em 2021), além de suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Para saber mais, acesse a nova lei de trânsito: aqui.

 

 

 

 

 

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