A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville para determinar que o Estado garanta a internação compulsória de um jovem portador de transtorno bipolar em clínica para tratamento psiquiátrico. O Estado se opôs à medida sob o argumento da necessidade de prévia avaliação médica.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ficou caracterizada a situação de emergência, de forma que eventual avaliação médica poderá ser realizada tão logo o paciente ingresse em instituição adequada para seu tratamento.
De acordo com os autos, o rapaz não se submete a tratamento medicamentoso para estabilização de seu quadro de transtorno maníaco bipolar e, com isso, se torna cada vez mais agressivo e violento no ambiente doméstico. O que coloca em risco não só a sua saúde como também a de seus pais, responsáveis por sua guarda.
“O comportamento agressivo e a dificuldade de controle da doença mental (…) inviabilizam que ele permaneça sob os cuidados da família, sem risco à sua própria integridade física e, até, à dos pais”, registrou o relator. A câmara acompanhou a posição do relator de forma unânime e destacou ainda que a decisão original concede autonomia ao Estado para definir se a clínica em questão será particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: TJSC