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Deixar de recolher ICMS só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva

14 de dezembro de 2020

Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O caso concreto envolve um homem sentenciado a sete meses de detenção por deixar de recolher o ICMS durante três meses, entre julho […]

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