Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, no último dia 30, constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Com a decisão, cerca de quatro mil processos parados nas instâncias inferiores do Judiciário poderão ter andamento.

A decisão do STF, no entanto, contrapôs dois entendimentos que já vinham se enfrentando desde a discussão da Reforma Trabalhista. Para o relator da reforma, deputado Rogério Marinho, do PSDB do Rio Grande do Norte, foi uma vitória da segurança jurídica.  Enquanto que, para o deputado Daniel Almeida, do PCdoB baiano, crítico das reformas, a decisão vai contra os trabalhadores.

A discussão se deu a partir da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização. Para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a terceirização de todas as atividades da empresa e nem comprovação de que a terceirização piore as relações de trabalho ou que haja violação da dignidade do trabalhador.

Conforme o entendimento prevalecente, não se pode violar a livre-iniciativa e a livre concorrência, uma vez que há princípios que asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade.

O entendimento vencedor foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A divergência, aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin, foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

O julgamento foi dividido em cinco sessões. A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a terceirização não é causa da precarização do trabalho nem viola, por si só, a dignidade do trabalho. Se isso acontecer, disse, há o Judiciário para impedir tais abusos.

 

 

Fontes: Câmara dos Deputados Conjur

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