No último dia 25 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma do Estado do Rio de Janeiro, que obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone e veda ligações de telemarketing após as 18h nos dias úteis e em qualquer horário nos fins de semana e feriados.
Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962. Eles entenderam que a norma protege direitos dos consumidores, sem interferir no núcleo dos serviços de telecomunicações, campo de atuação privativa da União.
A ADI 5962 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), contra a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018.
Para o representante das associações, Saul Tourinho Leal, não cabe ao legislador estadual editar normas sobre telecomunicações nem interferir na relação contratual entre o poder concedente e as empresas concessionárias. Ele argumentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já criou o portal “Não me perturbe”, com essa finalidade.
Proteção ao consumidor
Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a norma não interfere na atuação das concessionárias de serviços de telecomunicações, porque não criou obrigação nem direito relacionado à execução contratual da concessão.
Ele observou ainda que, a Constituição Federal não impede a edição de lei estadual que tenha impacto nas operações das concessionárias de serviços públicos, desde que seja preservado o núcleo da regulação desses serviços, que é de competência privativa da União.
O ministro lembrou que o usuário do serviço público também se caracteriza como consumidor e que a Constituição confere ao legislador estadual poder para editar leis suplementares às normas federais sobre a matéria. Nesse sentido, observou, a lei estadual está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), porque seu objetivo é assegurar uma adequada e eficaz prestação de um serviço público.
Fonte: STF