Para preservar o plano de recuperação e impedir a decretação de falência de uma rede de laboratórios de análises clínicas, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de tutela de urgência apresentado para sustar ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para pagamento de créditos trabalhistas de mais de R$5 milhões em 30 dias.
Por considerar ter havido violação de normas protetivas dos direitos dos trabalhadores, o TJSP anulou cláusula que disciplinava o pagamento aos credores trabalhistas no prazo de 360 dias a contar da homologação judicial do plano.
Segundo o tribunal, o marco inicial de um ano para o pagamento dos credores trabalhistas previsto no artigo 54 da Lei de Recuperação Judicial não é contado a partir da homologação do plano, mas sim do fim do prazo de 180 dias de suspensão das demandas contra o devedor – conhecido como stay period (artigo 6º, parágrafo 4º, da LRF).
Assim, após anular parcialmente a plano de recuperação, o TJSP determinou a quitação integral dos valores trabalhistas no prazo de 30 dias, sob pena de conversão da recuperação judicial em falência.
No pedido de tutela provisória ao STJ, a rede de laboratórios buscou a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial submetido ao STJ. A empresa alegou que, o prazo de pagamento de 30 dias fixado pela corte paulista era curto e ilegal. Além disso, segundo a empresa, eventual pagamento dos créditos trabalhistas neste momento da recuperação traria risco grave e irreversível de falência da companhia.
Em análise do pedido liminar, o ministro João Otávio de Noronha, apontou que a suspensão de ações contra a empresa em processo de recuperação judicial (stay period) pode exceder o prazo de 180 dias, caso o juiz considere que essa prorrogação seja necessária para não frustrar o plano de recuperação.
Dessa forma, ao atribuir efeito suspensivo ao recurso, o presidente do STJ sustou a ordem de pagamento dos créditos trabalhistas – restabelecendo, neste ponto específico, a decisão de primeira instância que homologou o plano de recuperação judicial. A ação seguirá no STJ, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Fonte: STJ