Já está em vigor a lei que prevê o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A Lei 14.132, de 2021, altera o Código Penal e estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem perseguir alguém, repetidamente, pessoalmente ou pela internet, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção, ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a dois meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

 

 

Fonte: Agência Senado

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