Empresas formadas por advogados, economistas, contadores e médicos têm obtido na Justiça autorização para recolher o ISS por meio de um valor fixo, como sociedade uniprofissional. Entre as decisões mais recentes, está a que beneficia a consultoria do economista Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central, que foi desenquadrada pela Prefeitura de São Paulo do regime especial.

Importante destacar que, as sociedades uniprofissionais são formadas por colegas de uma mesma profissão. Além disso, têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado e os valores são geralmente mais baixos do que os cobrados das empresas comuns – que recolhem um percentual sobre o faturamento. As regras estão no Decreto Lei nº 406, de 1968.

Prefeituras, como a de São Paulo, porém, costumam desenquadrar empresas como sociedades uniprofissionais quando verificam que são compostas por sócios com especialidades diferentes. Ou quando, como no caso de Loyola, trata-se de uma sociedade limitada – o que impossibilitaria a responsabilização dos profissionais pelos serviços prestados.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, a sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada e ainda assim usufruir do benefício tributário. O entendimento foi adotado no caso do economista.

Com a decisão, a consultoria de Loyola volta a ter o direito de pagar valor único de R$ 800 por profissional – R$ 1.600 no total – e não 5% sobre o faturamento mensal, como exigia a prefeitura. Além disso, o contribuinte foi desonerado de uma cobrança de cerca de R$ 500 mil, referentes a autos de infração do município.

No julgamento realizado em março, o relator para o acórdão, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que “não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica”.

Com a decisão, outros tribunais, como o do Rio Grande do Sul, passaram a adotar o entendimento.

 

 

Fonte:  Valor Econômico

 

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