Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é válida a norma coletiva da Eletropaulo, que instituiu controle alternativo de jornada pelos empregados. Segundo a Turma, a negociação não extrapolou os limites da lei.
A reclamação trabalhista foi ajuizada por um assistente de negócios da Eletropaulo que pretendia a condenação da empresa ao pagamento, como extras, das horas excedentes às oito diárias e às 40 horas semanais. Ele informou que havia sido contratado para trabalhar das 8h30 às 17h, mas que sua jornada era habitualmente prorrogada para as 19h ou 20h.
Em sua defesa, a Eletropaulo sustentou que, a partir de 2001, os acordos coletivos de trabalho estabeleceram critérios de autogestão e de controle das horas extras de responsabilidade do próprio empregado. Os acordos previam o pagamento antecipado de determinado número mensal de horas extras, cabendo aos empregados informar eventuais horas não compensadas que excedessem o quantitativo pago antecipadamente. Como o assistente nada havia informado a respeito, presumiu-se que não havia horas excedentes.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da Eletropaulo para julgar válido o instrumento coletivo e, assim, afastar a condenação ao pagamento das horas extras. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.
Fonte: TST