O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em decisão liminar, que a União Federal, o estado de Santa Catarina e o município de Joinville (SC) forneçam de forma gratuita o medicamento Azacitidina (Vidaza) de 100mg a uma idosa de 79 anos que sofre de Síndrome Mielodisplásica, doença que pode causar leucemia aguda.

Em um recurso julgado procedente pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, a mulher alegou que o remédio é imprescindível para sua saúde e que não possui condições financeiras de arcar com os gastos do tratamento. A decisão foi unânime.

A idosa, residente de Joinville, ajuizou, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), a ação para fornecimento de medicamento com pedido de tutela de urgência em março deste ano. O remédio tem o objetivo de evitar a progressão da sua doença.

Na ação, a mulher narrou que solicitou acesso ao medicamento, mas o município de Joinville indeferiu o pedido administrativamente. Dessa forma, recorreu à Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) para condenar os réus, de forma solidária, a lhe fornecer o remédio pelo tempo que durar o tratamento, requisitando a concessão da antecipação de tutela.

O juízo da 2ª Vara Federal de Joinville negou liminarmente o pedido, indeferindo a tutela provisória. A DPU, então, recorreu da decisão de primeiro grau ao TRF4.

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do tribunal decidiu, de forma unânime, dar provimento ao agravo de instrumento, suspendendo a decisão da primeira instância da JFSC e determinando aos réus o fornecimento do remédio nos termos da prescrição médica.

O medicamento deverá ser encaminhado pelos réus diretamente ao Hospital Municipal São José, em Joinville, onde será feito o tratamento da idosa. A ação segue tramitando na JFSC e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Joinville.

 

 

Fonte: TRF4

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