Com a entrada em vigor da “Reforma Trabalhista”, em 13 de novembro de 2017, as empresas ganharam uma nova alternativa para reduzir seus custos com os processos trabalhistas. Desde então, passaram a poder oferecer o chamado seguro-garantia para recorrer, em vez de terem que depositar valores em dinheiro.

A apólice, que deve partir de R$ 250, cobre o valor do depósito no caso de a empresa perder a causa e não honrar o pagamento determinado. A Justiça do Trabalho já admitia a possibilidade de utilização de seguro-garantia ou carta de fiança bancária, mas apenas para execuções trabalhistas provisórias.

Para que o seguro seja aceito, é necessário que a apólice represente um acréscimo de 30% sobre o valor do depósito. Isso porque a exigência, prevista no artigo 835 do CPC, deve continuar valendo.

Antes da nova lei, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio TST: R$ 9.189,00 para a interposição de recurso ordinário e R$ 18.378,00 para recursos direcionados aos tribunais superiores.

Como em muitos casos é necessário realizar múltiplos depósitos em uma única ação, sacrificando o caixa e o negócio da empresa, o seguro-garantia simplifica, agiliza e, principalmente, dá um fôlego às empresas.

 

Fonte: Migalhas

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