Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, as rescisões contratuais não precisam mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Até então, o procedimento era obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho.

A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, de acordo com o governo. Antes, o trabalhador precisava aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo era mais lento.

Vale lembrar que, embora tenha deixado de ser obrigatória a realização das homologações nos sindicatos, o procedimento não é proibido.

Além disso, o funcionário que perceber qualquer irregularidade no pagamento das verbas rescisórias poderá questionar na Justiça os valores recebidos, desde que esteja dentro do prazo prescricional. Ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.

Na hora de assinar a homologação, o trabalhador deve observar algumas informações, como o pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado e indenizado, saldo de salário, motivo do término do contrato, adicionais de insalubridade e periculosidade, pagamentos de horas extras e pagamento da multa de 40% do FGTS.

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