O colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou, no último dia 24, liminar que suspendeu a reintegração de 182 trabalhadores demitidos das empresas de um grupo empresarial com sede em Blumenau (SC), em razão de dificuldades financeiras derivadas da pandemia do novo Coronavírus.
O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, feita pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu a reintegração dos trabalhadores demitidos. A juíza deferiu o pedido do Ministério Público sob a alegação de anuência e negociação com o sindicato.
A empresa impetrou mandado de segurança e obteve liminar monocrática, afastando a decisão de antecipação de tutela. O MPT entrou com agravo interno, que acabou indeferido na decisão colegiada.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Lígia Maria Teixeira, destacou que o artigo 477-A da CLT determina que dispensas imotivadas individuais se equiparam para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva.
Fonte: Conjur