O juiz de direito da vara regional de Recuperação Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis (SC), deferiu o pedido de recuperação judicial de uma microempresa de café. Após realização de constatação prévia, o magistrado verificou a necessidade e viabilidade do pedido de recuperação judicial.
Ao analisar a demanda, o magistrado considerou que a empresa passa por dificuldades financeiras, nos moldes da documentação anexada, tanto pela diminuição de receita como pelo aumento dos custos operacionais, prejudicando, severamente, o resultado da atividade empresarial.
“Realizada a constatação prévia, é possível verificar que fora apurado em detalhes a situação atual da empresa, de maneira técnica, clara e precisa, assinalando os pormenores que permitem concluir quanto à necessidade e viabilidade do presente pedido de recuperação judicial”, observou o magistrado.
Dessa forma, deferiu o processamento da recuperação judicial, determinando que a recuperanda apresente o plano em até 60 dias e suspendendo todas as ações ou execuções contra a empresa e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada por 180 dias.
Fonte: Migalhas