Tribunais de pelo menos três Estados – São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná – mudaram a jurisprudência e, agora, exigem a apresentação do documento de regularidade fiscal para que empresas em recuperação judicial, que possuem dívidas tributárias, possam manter os seus processos.
Além disso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alguns ministros estão validando decisões proferidas por juízes de varas de execuções fiscais que permitiram a penhora ou o bloqueio de bens das devedoras. Situações que, até bem pouco tempo, eram raramente vistas no Judiciário.
A mudança deve-se, em grande parte, à nova Lei de Recuperações e Falências (nº 14.112/2020), que entrou em vigor em janeiro e começa a ser discutida nos tribunais.
Empresas em recuperação judicial acumulam um volume enorme de dívidas tributárias. Só com a União são cerca de R$ 170 bilhões, segundo levantamento atualizado em abril pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desse total, uma parcela baixa, de R$ 24,2 bilhões, está em situação regular – o contribuinte apresentou garantia à dívida ou aderiu a um parcelamento, por exemplo.
A apresentação da certidão fiscal (CND) constou em lei desde 2005 como um dos requisitos ao processo de recuperação. Mas essa regra era flexibilizada com o argumento de que não havia um parcelamento de dívidas tributárias adequado para as empresas em crise.
Com a nova lei, porém, essa argumentação deixa de existir. As empresas em recuperação, agora, têm opções. Podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 meses.
Além disso, passaram a ter mais vantagens, com a vigência da nova lei, nas chamadas transações tributárias. Elas podem, por exemplo, pagar as suas dívidas em até 120 meses e com até 70% de desconto em juros e multas. Os demais contribuintes conseguem, no máximo, 50% e o parcelamento em até 84 vezes.
Os desembargadores têm levado essa mudança em consideração e atendido os pedidos da União contra as decisões de primeira instância que permitiram o processo de recuperação judicial sem a certidão fiscal. Pelo menos 34 recursos foram apresentados desde que a nova lei entrou em vigor.
A primeira decisão sobre esse tema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi proferida, recentemente e de forma unânime, pela 2ª Câmara de Direito Empresarial. Os desembargadores deram prazo de 60 dias para a empresa comprovar a regularidade – por meio de liquidação ou parcelamento das dívidas perante a Fazenda Nacional. Caso contrário, a companhia terá a falência decretada.
Num outro caso, em decisão monocrática, o desembargador Cesar Ciampolini atendeu recentemente pedido da União. Ele suspendeu o cumprimento do plano de recuperação de uma empresa ligada ao Grupo Davene. A companhia ficou impedida de pagar os credores quirografários e de vender ativos. Segundo a PGFN informa no processo, a empresa deve mais de R$ 170 milhões. A decisão de Ciampolini foi dada em caráter liminar, até que a Câmara julgue o caso.
Fonte: Valor Econômico