Por falta de previsão expressa na lei, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial. O entendimento foi aplicado ao acolher pedido de empresas que estão nessa situação.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve julgar o recurso, interposto contra decisão de primeiro grau.
No agravo de instrumento, as empresas pediram a dispensa do depósito de 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício concedido por programa estadual.
Ao analisar o caso, o ministro considerou que a pretensão das empresas é viável, diante da lacuna na legislação que regula o processo de recuperação judicial (Lei 11.101/05), e que abre espaço para interpretação extensiva do novo CPC.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
Foto: STJ/Notícias