A Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, proibir que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) utilize o sistema de reconhecimento facial em suas estações. Segundo decisão da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cynthia Thome, a companhia não poderá executar o sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários em suas estações. Ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão, o Metrô não apresentou informações sobre o real propósito do sistema, em fase de instalação. “[Está] presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, acrescentou a magistrada, que autorizou, no entanto, a continuidade da instalação do sistema em razão do grande investimento financeiro já feito pelo Metrô.

A ação contra a implementação do sistema foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pela Defensoria Pública da União, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pelo Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação, e pela Artigo 19 Brasil.

Para Pedro Ekman, do Intervozes, a realização de reconhecimento facial dos usuários do metrô coleta de forma massiva dado biométrico sem consentimento, uma medida desproporcional que instala um sistema de vigilância em massa. “Ela inaugura um caminho sem volta para a normalização e de uma sociedade vigiada, cada vez mais vulnerável à inclinações autoritárias de governos que passam a ter um controle sem precedentes da vida dos cidadãos” destacou.

Manifestação

Em nota, o Metrô informou que, até o momento, não foi intimado da decisão, mas que irá recorrer da liminar. “O Metrô irá recorrer e prestar todos os esclarecimentos à justiça, já que o novo sistema de monitoramento obedece rigorosamente o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados”.

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

 

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