O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO) concedeu liminar a uma construtora para suspender cobrança de protesto de nota promissória de R$ 1,5 mi. Na decisão, o magistrado considerou que a empresa foi impactada negativamente pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com os autos, em razão da necessidade de isolamento social em atendimento às recomendações da OMS e autoridades de saúde, a construtora teria sofrido impactos negativos em seus rendimentos financeiros. Diante do cenário, ajuizou ação com pedido de tutela liminar para sustar o protesto de nota promissória no valor de R$1.531.923,88.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou ser fatídico que a pandemia abalou atividades produtivas e econômicas. Diante deste contexto, para o magistrado, é latente a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que a manutenção do protesto em questão até o julgamento será capaz de gerar um dano de difícil reparação para a parte autora, bem como perigo de prejuízo às atividades da empresa. Assim, foi concedida liminar para a suspensão da cobrança.
Fonte: Migalhas