O Senado Federal aprovou, no último dia 7, o projeto de lei nº 476/2017, que muda a Lei do Simples Nacional, para incluir as pequenas e médias empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, além de impor maiores restrições à aplicação do regime de substituição tributária do ICMS às micro e pequenas empresas.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização e arrecadação dos tributos “polifásicos”. Ou seja, ao invés de cobrar o ICMS nas diferentes etapas, o tributo é cobrado “antecipadamente” da empresa que fica na ponta da cadeia de circulação. O que obrigada o pequeno empresário a encarecer seu produto para absorver o custo dos outros impostos da cadeia.
O objetivo do projeto é excluir um grande número de pequenos empreendimentos dos efeitos negativos deste regime de substituição tributária, e, consequentemente, promover a redução dos custos das empresas, estimulando a geração de emprego e renda.
Na prática, a alteração legislativa pretende adequar a receita – antes fixada acima de R$ 180 mil por ano e que englobava o sistema da substituição tributária – para o limite de R$ 4,8 milhões, teto da lei do Simples Nacional.
O texto de lei que segue para análise da Câmara dos Deputados pode ser consultado na íntegra, aqui.
Colaboração: Dra. Joanita Maria Alves