O Projeto de Lei nº 1.378/2022, apresentado pelo Senador Izalci Lucas, prevê a alteração da Lei nº 12.546/2011, para incluir empresas do setor de saúde na desoneração da folha de pagamento. Atualmente, 17 setores da economia são beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.
Com o referido regime, as empresas integrantes ficam autorizadas a recolher a contribuição previdenciária pelo faturamento e não pela folha de pagamento, ou seja, substituíram o pagamento de 20% sobre o total dos salários pelo pagamento de uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
De acordo com o Senador Izalci Lucas, “o incentivo existe há mais de dez anos e tem por objetivo estimular a economia brasileira e ampliar o volume de contratações pelas instituições, reduzindo o desemprego. O aumento da demanda por serviços de saúde deve exigir um crescimento ainda mais rápido do setor, tornando a desoneração da folha peça fundamental para dar suporte a esse avanço”. Tal medida se mostra necessária para o auxílio na geração de empregos e para a recuperação econômica.
*Por Rubia Kalil Moreschi, advogada associada (OAB/SC 2012, nº 35.043)