O Senado aprovou em dezembro e tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 11.239/18, que determina que mulheres gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres com direito a pagamento de adicional de insalubridade pela empresa.

O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela apresentar, voluntariamente, atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.

Além disso, de acordo com o projeto, quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça atividade salubre na empresa, a hipótese será considerada gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade mais adicional de insalubridade durante todo o período de afastamento.

O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017, que determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico. Com a proposta, o afastamento passa a ser a regra.

O projeto foi elaborado com o objetivo de suprir lacuna deixada pelo fim da vigência da Medida Provisória 808/2017, que modificava os dispositivos referentes ao tema na reforma trabalhista. A MP não chegou a ser votada e acabou não sendo convertida em lei.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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