No último dia 8 de novembro foi sancionada a Lei Estadual 17.788/19, que proíbe a nomeação para cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, de condenados por crimes praticados contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, em todas as suas formas.

A norma é válida para o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado. A lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

A lei proíbe ainda a nomeação de pessoas que se beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos.

Além de membros do Poder Executivo, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença judicial ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar por oito anos.

 

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