O juiz de Direito Marco Augusto Ghisi Machado, de Florianópolis (SC), declarou nula a multa administrativa imposta pelo Procon/SC a um banco e julgou extinta a execução fiscal.
Nos embargos à execução fiscal, o banco pediu pela nulidade da multa que lhe foi imposta pelo Procon municipal, argumentando que atendeu a reclamação do consumidor.
Na impugnação, o órgão defendeu a legitimidade da multa e a regularidade do processo executivo, pugnando pela rejeição dos embargos.
Para o juiz, o Procon da cidade de Criciúma tem exagerado no exercício de sua competência administrativa, sobretudo, no que se refere ao valor das multas aplicadas, que têm alcançado valores excessivos, fugindo da função pedagógica e buscando objetivo meramente arrecadatório.
“O presente caso é um deles, agravada a situação pelo fato que em audiência conciliatória entre a embargante e o consumidor este teve sua pretensão imediatamente atendida”. Assim, julgou os embargos procedentes.
Fonte: Migalhas