O preço abusivo se constata quando o valor cobrado é muito superior àquele que está sendo praticado no mercado de consumo. Por exemplo: um posto pode ser punido por aumentar repentinamente os preços da gasolina, como ocorreu em diversos casos durante a paralisação dos caminhoneiros no ano passado.
Se o consumidor só perceber o abuso depois de pagar, também pode denunciar. Basta levar a nota fiscal a um Órgão de Defesa do Consumidor para caracterizar o preço abusivo e indicar os estabelecimentos que vendem o mesmo produto pelo preço médio de mercado.
É possível receber seu dinheiro de volta, acrescido de eventuais despesas, como táxi ou gasolina, para fazer a denúncia. O artigo 41 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece:
“No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.