Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que determina a Lei 13.896, de 2019, publicada no último dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União. A regra entra em vigor em 180 dias a contar da data da publicação.

A nova norma altera a Lei nº 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese do diagnóstico seja a de neoplasia maligna, os exames necessários ao esclarecimento do caso devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias aos pacientes. Já que, a agilidade nos exames é fundamental para aumentar as chances de recuperação nos casos de câncer.

 

 

Fonte: Agência Senado

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