No último dia 1º, o Ministério do Trabalho publicou a portaria 620, que proíbe o empregador de exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para contratação e manutenção de emprego. A norma considera ainda discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

Segundo a portaria, o rompimento da relação de trabalho por “ato discriminatório” permite que o empregado opte pela reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Fonte: Migalhas

 

 

 

 

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