A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considera abusivo que planos de saúde se neguem a cobrir tratamentos de inseminação artificial quando há indicação médica expressa. Mesmo que, sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu o argumento da autora da ação de que os direitos relativos à saúde reprodutiva são diretamente sustentados na dignidade da pessoa humana. Determinou que, a operadora de saúde arque com as despesas do tratamento de fertilização in vitro da mulher, diagnosticada com endometriose.
“Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente”, destacou.
Além disso, segundo a desembargadora, a Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar.
Fonte: Conjur