Em recente decisão da 6ª Vara da Justiça Federal de Joinville (SC), ficou confirmada a exclusão da cobrança para uma transportadora dos tributos PIS e COFINS, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), além da compensação dos valores recolhidos a título destes tributos.

A decisão foi motivada pela natureza da CPRB, que é um tributo destinado ao fundo da previdência social e tem como objetivo a arrecadação para os cofres do INSS.

Resumidamente, PIS e COFINS possuem fato gerador pelo faturamento de pessoas jurídicas, porém, em se tratando da CPRB, não há faturamento de valores, apenas o trânsito em caixa. Diante disso, os tributos PIS e COFINS não possuem incidência sobre o CPRB.

 

*Por Victor Hugo Borinelli da Silva, estagiário de direito.

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