A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 14, negou os embargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no julgamento que definiu o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Com isso, fica mantida a tese de que deve gerar crédito tudo aquilo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, conforme o julgamento no início do ano.

A PGFN apresentou embargos de declaração para pedir esclarecimento (EREsp 1246317 e EREsp 1221 170). O recurso foi julgado sem destaque ou leitura da decisão. De acordo com a ementa, disponibilizada após a sessão,o pedido da Fazenda trazia argumento novo, que não poderia ser apresentado por meio desse recurso, após julgamento do mérito.

De acordo com o procurador Clóvis Monteiro, da Fazenda Nacional, a finalidade era apenas esclarecer que a legislação traz, expressamente, algumas despesas que não podem ser consideradas insumos.

A PGFN ainda não decidiu se levará a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão, porém continuará a interpretar que, se a lei proíbe creditamento, determinado item não pode ser considerado insumo.

 

 

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

 

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