Publicada no último dia 22 de Outubro, a Lei de 14.229/2021 aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de caminhões de carga, sem aplicação de penalidades.

A lei ainda admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas. Para tanto, é preciso respeitar a tolerância de 5% sobre os limites do peso bruto total.

A lei dispõe também que, a partir de agora, o caminhoneiro pode cobrar do contratante no prazo de 12 meses, uma indenização correspondente a duas vezes o valor do frete, caso não receba adiantado o valor do pedágio.

Por fim, o prazo de 12 meses também valerá no caso de cobrança de multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da Lei do Vale-Pedágio. Isto porque, esta lei obriga que a empresa que contratou o serviço de transporte de mercadorias por meio de autônomo ou transportadora, pague antecipadamente o pedágio.

 

*Por Jaqueline Decoud dos Santos, assessora jurídica.

 

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