A perícia é a prova capaz de levar ao Juízo informações técnicas que possam auxiliá-lo na solução dos fatos em discussão. As mais comuns no processo do trabalho são referentes aos pedidos de pagamento de insalubridade e periculosidade. Em regra, a perícia técnica é realizada no local da prestação de serviços do empregado.
É importante que o advogado da empresa acompanhe o ato com muita atenção, juntamente com algum de seus representantes (preposto, técnico de segurança, dentre outros), para que não ocorram erros durante a avaliação do perito nomeado pelo juiz e que se esclareçam os fatos.
Na imagem que ilustra este post, estão: Dr. Jaime da Veiga Júnior, CEO do escritório, Dra. Andreza Rabelo, e eu, Vinícius Madruga, especialistas em direito do trabalho. Acompanhamos a realização de perícia técnica na unidade de um de nossos clientes. Todos, é claro, vestindo os equipamentos de proteção individual pertinentes.
*Por Dr.Vinícius Madruga, especialista em direito do trabalho (OAB 52372).