Uma trabalhadora foi condenada em litigância de má-fé, após fazer pedidos trabalhistas contra a Seara indevidamente e que estariam “dissociados de sua realidade”. O caso foi julgado na Vara do Trabalho de Mafra (SC), pelo juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara.

No entendimento do magistrado, a aplicação da multa tem o objetivo de “evitar que o processo judicial se transforme numa aposta lotérica, por meio da qual não se busca reparação de um direito lesado, mas ser premiado com eventual descuido da parte contrária no exercício de seu direito de defesa”.

Na ação, a autora pleiteou diversos direitos trabalhistas contra a empresa, a maioria deles julgados improcedentes pelo juízo. Segundo o magistrado, em vários pontos a empregada parece não ter sido consultada previamente sobre os fundamentos fáticos da petição inicial.

“A má-fé decorre do fato de empréstimo de outros processos, funções e estabelecimentos, completamente dissociados da realidade da autora, com objetivo de fundamentar pedidos sabidamente indevidos no caso específico em exame”, pontuou o juiz.

Na avaliação dele, trata-se, portanto, da conduta típica prevista no artigo 793-B, incisos II, III e V da CLT, que merece reprimenda.

“A leniência do Judiciário trabalhista, em especial, a esse tipo de conduta sem respeito ao conteúdo ético do processo, alimenta a ideia de não existir maiores riscos em investidas temerárias, porquanto, na pior hipótese, apenas haverá rejeição do pedido, com efetiva sucumbência apenas e se a parte em litigância de má-fé, mas beneficiária da justiça gratuita, obtiver ‘créditos capazes de suportar a despesa’ (artigo 791-A, § 4º, da CLT)”, destacou o magistrado.

Por essa razão, condenou a autora ao pagamento de multa correspondente a 9,9% do valor da causa atualizado. O magistrado ressaltou, ainda, que a pobreza declarada pela trabalhadora a torna isenta do pagamento de custas, mas não do respeito ao conteúdo ético do processo.

O pagamento da multa será realizado mediante abatimento do crédito da autora. Com isso, terá este valor como limite para a sanção imposta pelo juiz.

*O escritório Jaime da Veiga Advocacia & Assessoria Empresarial realizou a defesa da empresa nesta ação.

 

Fonte: Migalhas

 

 

Compartilhe: