A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a cláusula de convenção coletiva que altera a jornada de trabalho da indústria de panificação de Joinville (SC). Ela passou a ser de seis horas de segunda a sexta-feira e a prestação de 12 horas de trabalho aos sábados ou domingos. Isto, desde que sejam respeitados os limites constitucionais de 220 horas mensais e de 44 horas semanais, e não prejudique o repouso semanal remunerado.
A norma, fixada em convenção coletiva entre os sindicatos da indústria e dos trabalhadores, foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho em ação anterior à reforma trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região chegou a suspender a cláusula, sob o argumento de que a mudança na jornada aumentaria os riscos de acidentes e doenças profissionais. A decisão do TRT-12 foi reformada pelo TST.
No caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que, a Constituição da República reconhece os instrumentos jurídicos clássicos da negociação — convenções e acordos coletivos de trabalho.
Além disso, explicou que, embora a norma coletiva tenha aumentado a duração do trabalho diário em um dia da semana (sábado ou domingo, alternadamente) para 12 horas, houve a redução compensatória nos demais dias. “O resultado é que o módulo semanal de duração do trabalho também foi reduzido, para 42 horas”, concluiu.
Fonte: Conjur