O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões, de Goiânia, determinou a inclusão dos tios-avós de uma criança como pais socioafetivos. Com isso, a ela passará a ter no seu registro civil os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô.

A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios-avós. Sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles.

Hoje, a mãe biológica mora na Espanha e tem pouco contato com a filha e o pai, apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê. Os tios-avós criam a menor desde que ela tinha dois anos, estando atualmente com 12 anos, e acreditam que ela está muito bem assistida.

Diante disso, recorreram à Justiça solicitando a declaração de multiparentalidade, retificando o registro civil da menor, para que inclua seus nomes como pais socioafetivos no registro.

“Apesar de não haver dispositivo legal que ampare expressamente tal direito, ele vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça de todo o Brasil, à vista da análise de um conjunto de argumentos e sopesada com valores de imperativa relevância, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana, considerando-se ainda o princípio do melhor interesse da criança”, disse o juiz Macedo na decisão.

Fonte: Conjur

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