Por considerar a pandemia de Covid-19 uma ocorrência de força maior, o juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), suspendeu, até o dia 10 de julho, o pagamento de todos os créditos devidos por uma empresa em recuperação judicial. A suspensão teve parecer favorável do administrador judicial e do Ministério Público.
“A Covid-19 constitui evento extraordinário, de amplitude global, inevitável e imprevisível, que repercute, seriamente, na subsistência de empresas e das famílias”, observou o magistrado.
Dall’Ollio baseou a decisão na Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os juízes a consideraram a ocorrência de força maior ou de caso fortuito para relativizar a aplicação do artigo 73, inciso IV, da Lei 11.101/2005, como é a hipótese dos autos.
“Em suma, é evidente a ocorrência de força maior (pandemia de Covid-19), que exige relativização episódica do plano de recuperação judicial, para viabilizar a superação da crise econômica-financeira decorrente da Covid-19, mantendo-se, a um só tempo, a fonte produtora, os empregos de trabalhadores e os interesses de credores”, completou.
Assim, o juiz suspendeu até 10 de julho o pagamento de todos os créditos, não apenas aqueles inscritos nas classes III e IV, como havia sido pedido pela empresa em recuperação judicial.
Fonte: Conjur