O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid.

Conforme o ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Barroso ressaltou na decisão que o Supremo reconheceu a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas que a vacinação não pode ser à força.

O ministro suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.

O que diz o governo

Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a norma foi editado com urgência por considerar que haveria ameaças de “demissão em massa de trabalhadores”.  Declarou ainda ao STF, que o ministério tem competência para editar a regra; que a portaria não vai além do que está previsto na legislação; e que a norma está de acordo com a decisão do STF do ano passado.

Para o governo, permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento não prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra o empregado não vacinado.

 

 

Fonte: G1

 

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