A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Florianópolis (SC), que julgou procedente ação proposta por empresa de engenharia – contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem – contra multa de R$ 46 mil, aplicada após atraso de 24 dias na entrega dos serviços.
Foi mantido o entendimento de 1º grau de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos, por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais registradas ao longo do prazo contratual de 90 dias para a execução das obras.
A natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, além de laudos meteorológicos que confirmaram o volume e a extensão dos períodos de chuva acima dos previstos para a região.
Com a decisão, a concessionária terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O serviço foi prestado pela empresa após vencer licitação, e executado no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC