O ministro Gilmar Mendes manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigação tributária não pode ter caráter de confisco.

A empresa pediu na Justiça a anulação do débito fiscal, alegando entre outras coisas que a multa de 400% cobrada pelo Fisco paulista era confiscatória.

A sentença manteve a cobrança da dívida, mas reduziu a multa para 20%. A Fazenda de São Paulo recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo que a penalidade aplicada pelo Fisco foi excessiva, ultrapassando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o TJ-SP, a multa não pode ser de um valor que inviabilize as atividades da empresa.

A Fazenda recorreu mais uma vez, levando o caso para o Supremo. Porém, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, entendeu como correta a decisão que reduziu o valor da multa.

“Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária com base no princípio da vedação do confisco”, afirmou o ministro, negando seguimento ao recurso.

 

Fonte: Conjur

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