O cinegrafista, de 35 anos, foi uma das 71 pessoas que morreram no trágico acidente aéreo envolvendo a delegação da Chapecoense, em novembro de 2016. A família do cinegrafista requereu da emissora NSC (antiga RBS e afiliada da Rede Globo), perante a justiça do trabalho, indenização por dano moral e pensão vitalícia.
A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis indeferiu o pedido de imputação da responsabilidade objetiva da empresa, aplicável apenas quando a atividade do trabalhador é considerada de risco.
Além disso, a magistrada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo esclareceu que, para que se configure a responsabilidade subjetiva da emissora, é necessária comprovação de que o empregador concorreu em culpa ou negligência para o acidente.
O TRT-SC manteve a decisão de afastar a responsabilidade da emissora pelo acidente ocorrido, uma vez que a empresa sequer participou da contratação do transporte.
Além disso, o desembargador do trabalho Amarildo Carlos de Lima, pontuou a impossibilidade de responsabilizar a emissora, já que a atividade do operador de câmera não é considerada de risco, bem como não há indícios de que a empresa contribuiu para o acidente.
*Por Cindy Soares Viana, advogada associada ao escritório Jaime da Veiga Advocacia, especialista em Direito do Trabalho e Preparação para a Magistratura do Trabalho, com atuação nas áreas do direito trabalhista, civil e direito processual civil.