O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a União e o estado do Paraná forneçam um medicamento, à base de canabidiol, a uma criança de Cascavel (PR), portadora de microcefalia e paralisia cerebral, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal.
O caso chegou ao MPF em julho do ano passado. A mãe da criança contou que a filha nasceu prematura de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia, com média de 10 crises ao dia.
Segundo laudo pericial judicial, a paciente teria esgotado as alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por este motivo, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que a União e o estado do Paraná custeassem o medicamento, que não tem equivalente na rede pública e demonstra boa eficácia no tratamento da epilepsia.
Em decisão liminar em outubro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná acatou o pedido do MPF. No entanto, a União recorreu ao TRF-4 e obteve a suspensão da decisão até que o Tribunal julgasse o caso. No último dia 6 de fevereiro, o TRF-4 entendeu pertinente a defesa da União e decidiu que não cabia a concessão do remédio.
O Ministério Público recorreu alegando que, excepcionalmente em relação ao canabidiol, a Anvisa tem autorizado sua importação por pessoa física, para uso próprio, estando a matéria regulamentada pela Resolução 17/2015. Ou seja, mesmo não havendo ainda o registro, é possível a prescrição a pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.
Com base nos novos argumentos, no último dia 18 de julho, o TRF-4 julgou o recurso do MPF e determinou à União e ao estado do Paraná o fornecimento do medicamento à criança.
Fonte: Conjur