O Decreto 10.854/21 foi publicado no último dia 11 de novembro, consolidando o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que possui como principal objetivo a simplificação e desburocratização de normas trabalhistas infralegais, respeitando os direitos sociais e buscando a redução de custos de conformidade para as empresas, segurança jurídica e ainda melhorar o ambiente dos negócios.

O decreto mencionado visa ainda, modernizar as regras, integrar políticas de trabalho e previdência, além de buscar corrigir excessos da atuação do Estado.

As regulamentações abordadas pelo decreto, que entraram em vigor no dia 12/11/2021, versam em suma sobre:

  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico;
  • Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
  • Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
  • Registro eletrônico de controle de jornada;
  • Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
  • Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
  • Trabalho temporário;
  • Décimo Terceiro Trabalho;
  • Relações individuais e coletivas de trabalho rural;
  • Vale-transporte;
  • Programa Empresa Cidadã;
  • Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior;
  • Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados;
  • Relação Anual de Informações Sociais- RAIS;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

* Por Maria Alice Silvério, advogada associada (OAB/SC nº 44.477).

 

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