O Decreto 10.854/21 foi publicado no último dia 11 de novembro, consolidando o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que possui como principal objetivo a simplificação e desburocratização de normas trabalhistas infralegais, respeitando os direitos sociais e buscando a redução de custos de conformidade para as empresas, segurança jurídica e ainda melhorar o ambiente dos negócios.
O decreto mencionado visa ainda, modernizar as regras, integrar políticas de trabalho e previdência, além de buscar corrigir excessos da atuação do Estado.
As regulamentações abordadas pelo decreto, que entraram em vigor no dia 12/11/2021, versam em suma sobre:
- Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
- Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico;
- Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
- Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
- Registro eletrônico de controle de jornada;
- Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
- Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
- Trabalho temporário;
- Décimo Terceiro Trabalho;
- Relações individuais e coletivas de trabalho rural;
- Vale-transporte;
- Programa Empresa Cidadã;
- Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior;
- Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados;
- Relação Anual de Informações Sociais- RAIS;
- Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
* Por Maria Alice Silvério, advogada associada (OAB/SC nº 44.477).