Por meio de liminar, uma empresa integrante do Simples conseguiu suspender o recolhimento do adicional de 10% sobre FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa até julgamento de mérito do processo. A decisão é do juiz Federal Ronald de Carvalho Filho, do Juizado Especial da 3ª região.
O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001. Porém, empresas optantes pelo Simples têm entrado na Justiça argumentando que elas não são obrigadas a pagar esse tributo, pois são regidas pela Lei Complementar 123/2006.
A legalidade dessa alíquota sobre o FGTS nas demissões sem justa causa também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, reconheceu a repercussão geral do tema, mas ainda não julgou a causa.
Fonte: TJSP